Secretária Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Edcarlos Santos Pastor
Localização
Rua José Roque de Oliveira , Centro S/N 48760-000 Araci/BA (Na saida do Poço Grande )
E-mail da Instituição
semagriaraci@gmail.com
sec.amrh.araci@gmail.com
Telefone da Instituição
75 - 99900-9677
Horário de Atendimento
De Segunda à Sexta- feira das 7h às 13h
Competência da Secretaria
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos tem por finalidade: I – coordenar e executar programa de agricultura familiar; II – coordenar e executar programas e projetos de recursos hídricos; III – elaborar e executar projetos especiais de agricultura e piscicultura; IV – promover o desenvolvimento e o fomento de bacia leiteira; V – promover a assistência técnica e extensão rural; VI – coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração dos planos, programas e projetos de desenvolvimento do setor agropecuário; VII – promover o desenvolvimento e o fomento de matrizes bovinas, caprinas e ovinas; VIII – coordenar, fomentar e articular os programas de desenvolvimento rural alternativo para pequenos agricultores; IX – promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes; X – promover e executar uma política de prevenção e combate à seca; XI – supervisionar a administração dos mercados municipais e das feiras livres; XII – supervisionar a administração do matadouro municipal; XIII – promover, em colaboração com outros órgãos, o combate à matança clandestina XIV – executar a política municipal de preservação do meio ambiente; XV – exercer atividade contínua na manutenção da arborização nas vias e logradouros públicos, inclusive no interior de dependências pública ou privada, de uso coletivo; XVI – executar a política de combate à poluição e preservação do meio ambiente em ações integradas com as demais esferas de governo; XVII – executar ações pertinentes à proteção das nascentes, riachos, córregos e rios, inclusive nas suas encostas e bacia; XVIII - promover a administração dos parques, reservas naturais, jardins e áreas verdes do Município; XIX – promover a preservação e o aproveitamento das áreas paisagistas; XX – promover a proteção a fauna e a flora; XXI – executar todas outras atividades afins.