1. O que é o serviço?
É uma unidade de serviço de proteção social especial (média complexidade), para atendimento de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, o que significa ter os direitos violados, ou estar em situação de contingência2. Quando solicitar?
Sempre que houver indícios de Famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos, como: violência física, psicológica e negligência; violência sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; trabalho infantil; discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia; descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família em decorrência de violação de direitos; cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes, entre outras.3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
Pólo CREAS do município, Rua José severo de Moura nº 169 Centro
Discando 100, para casos ou suspeita de violência;
Denuncia local;4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
- RG, CPF, Nis e Comprovante de residência.
5. Legislação/Norma que regula o serviço
Considerando a definição expressa na lei n° 12.435/2011, o CREAS é a unidade pública estatal de abrangência municipal ou regional que tem como papel construir-se em lócus de referência, nos territórios, da oferta de trabalho social especializado no SUAS a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos.
Pode-se citar também:
Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, 1993;
Política Nacional de Assistência Social – PNAS, 2004;
Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, 2005;
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, 2006;
Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), 2009;
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, 2009;
Portaria nº 843, de 28 de dezembro de 2010.6. Taxas cobradas
É um serviço isento de quaisquer taxas. Não há cobranças para o uso do serviço.
Prazo para a prestação do serviço
Vem a depender de cada caso, pois o CREAS trabalha conjuntamente com:
Conselho Tutelar;
Poder Judiciário;
Ministério Público;
Órgãos Públicos;
Demanda Espontânea;7. Prazo para a prestação do serviço
Triagem imediata
8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo
9. Outras informações
Funcionamento:
Segunda a sexta-feira, das 08 as 12 das 14 às 17 horas.
Composição da equipe de referência do CREAS:
Coordenador;
Assistente Social;
Psicólogo;
Advogado;
Profissionais de nível
superior ou médio
(abordagem dos usuários);
Auxiliar administrativo;
Creas - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
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